Artigo 5º da Lei nº 6.608 de 7 de dezembro de 1978
Autoriza a alienação do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Serviço do Patrimônio da União promoverá a averbação, no Registro de Imóveis competente, das obrigações que gravam o imóvel indicado no art. 3º.