Artigo 3º da Lei nº 6.608 de 7 de dezembro de 1978
Autoriza a alienação do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prédio a que se refere o art. 2º deverá ser erigido em terreno de propriedade da donatária, situado na localidade denominada "Fazenda Santa Montanha", no Município de Guiricema, Estado de Minas Gerais, adquirido pela escritura de 29 de junho de 1978, transcrita sob o nº R2-1958 do Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, naquele Estado.