Artigo 4º da Lei nº 6.607 de 7 de dezembro de 1978
Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providência .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providência .
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.