Artigo 3º da Lei nº 6.607 de 7 de dezembro de 1978
Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providência .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providência .
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