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Artigo 1º da Lei nº 6.607 de 7 de dezembro de 1978

Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providência .

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Art. 1º

É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.

Art. 1º da Lei 6.607 /1978