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Artigo 8º da Lei nº 6.604 de 7 de dezembro de 1978

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Técnicos de Controle Externo terão exercício na Inspetoria-Geral, salvo se forem nomeados para cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou designados para funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, noutros órgãos do Tribunal.

Anexo

Texto

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