Artigo 8º da Lei nº 6.604 de 7 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Técnicos de Controle Externo terão exercício na Inspetoria-Geral, salvo se forem nomeados para cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou designados para funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, noutros órgãos do Tribunal.