Artigo 7º da Lei nº 6.604 de 7 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em decorrência do disposto no art. 5º desta Lei, o Tribunal de Contas do Distrito Federal organizará a sua Tabela de Empregos Permanentes, observada a sistemática de classificação de cargos adotada na área do Poder Executivo.