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Artigo 7º da Lei nº 6.604 de 7 de dezembro de 1978

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Em decorrência do disposto no art. 5º desta Lei, o Tribunal de Contas do Distrito Federal organizará a sua Tabela de Empregos Permanentes, observada a sistemática de classificação de cargos adotada na área do Poder Executivo.

Art. 7º da Lei 6.604 /1978