Artigo 6º da Lei nº 6.604 de 7 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplicam-se aos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974.