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Artigo 12 da Lei nº 6.604 de 7 de dezembro de 1978

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 6.604 /1978