Artigo 10º da Lei nº 6.604 de 7 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os cargos criados por esta Lei só poderão ser providos a partir de 1º de janeiro de 1979.