Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.604 de 7 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Grupo-Atividades de Controle Externo, Código TCDF-CE-010, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, 26 (vinte e seis) cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo e 34 (trinta e quatro) na Categoria de Auxiliar de Controle Externo.
Parágrafo único
A distribuição dos cargos criados por este artigo, pelas respectivas classes, é a constante do Anexo I desta Lei.