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Artigo 2º da Lei nº 6.602 de 07 de dezembro de 1978

Altera a redação da alínea i do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e acrescenta parágrafos ao mesmo artigo.

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Art. 2º

São acrescentados ao artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , os seguintes parágrafos: "Art. 5º - (...) § 1º - A construção ou ampliação de distritos industriais, de que trata a alínea i do caput deste artigo, inclui o loteamento das áreas necessárias à instalação de indústrias e atividades correlatas, bem como a revenda ou locação dos respectivos lotes a empresas previamente qualificadas. § 2º - A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação".

Art. 2º da Lei 6.602 /1978