Artigo 3º da Lei nº 6.598 de 1º de dezembro de 1978
Revoga o art. 778, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Revoga o art. 778, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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