Artigo 2º da Lei nº 6.598 de 1º de dezembro de 1978
Revoga o art. 778, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.