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Artigo 4º da Lei nº 6.593 de 21 de Novembro de 1978

Autoriza a alienação das ações da Federal de Seguros S.A. e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.593 /1978