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Artigo 3º da Lei nº 6.589 de 16 de Novembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial de até Cr$ 38.005.300,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.