JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.588 de 16 de Novembro de 1978

Institui normas para a regularização do saldo devedor do Tesouro Nacional, remanescente de operações realizadas junto ao Banco do Brasil S. A. anteriormente à vigência da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.588 /1978