Artigo 3º da Lei nº 6.588 de 16 de Novembro de 1978
Institui normas para a regularização do saldo devedor do Tesouro Nacional, remanescente de operações realizadas junto ao Banco do Brasil S. A. anteriormente à vigência da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.