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Artigo 1º da Lei nº 6.588 de 16 de Novembro de 1978

Institui normas para a regularização do saldo devedor do Tesouro Nacional, remanescente de operações realizadas junto ao Banco do Brasil S. A. anteriormente à vigência da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a liquidação do saldo devedor remanescente de operações de responsabilidade do Tesouro Nacional, inclusive as de natureza cambial, realizadas junto ao Banco do Brasil S.A., anteriormente à vigência da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , mediante a entrega de letras do Tesouro Nacional, pagáveis semestralmente, a serem emitidas especialmente para esse fim, de valores não reajustáveis e juros de 6% (seis por cento) ao ano.

Art. 1º da Lei 6.588 /1978