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Artigo 7º da Lei nº 6.583 de 20 de Outubro de 1978

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 7º

O regulamento disporá sobre as eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição. (Redação dada pela Lei nº 14.924, de 2024)

Art. 7º da Lei 6.583 /1978