Artigo 7º da Lei nº 6.583 de 20 de Outubro de 1978
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regulamento disporá sobre as eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição. (Redação dada pela Lei nº 14.924, de 2024)