Artigo 27 da Lei nº 6.583 de 20 de Outubro de 1978
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Poder Executivo providenciará a expedição do regulamento desta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.