JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 6.583 de 20 de Outubro de 1978

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Carteira de Identidade Profissional de que trata o Capítulo II somente será exigível a partir de 180 (cento e oitenta) dias contados da instalação do respectivo Conselho Regional.

Art. 25 da Lei 6.583 /1978