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Artigo 21 da Lei nº 6.583 de 20 de Outubro de 1978

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 21

O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à multa prevista no regulamento.

Art. 21 da Lei 6.583 /1978