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Artigo 13, Inciso I da Lei nº 6.583 de 20 de Outubro de 1978

Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 13

Constitui renda dos Conselhos Regionais:

I

80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;

II

legados, doações e subvenções;

III

rendas patrimoniais.

Art. 13, I da Lei 6.583 /1978