Artigo 13, Inciso I da Lei nº 6.583 de 20 de Outubro de 1978
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Constitui renda dos Conselhos Regionais:
I
80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
II
legados, doações e subvenções;
III
rendas patrimoniais.