Artigo 4º da Lei nº 6.582 de 20 de Outubro de 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.
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