Artigo 2º da Lei nº 6.582 de 20 de Outubro de 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O município, à exceção da parte que se destinar a uso público, poderá dispor de bem doado, na forma da legislação que baixar.