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Artigo 2º da Lei nº 6.582 de 20 de Outubro de 1978

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.

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Art. 2º

O município, à exceção da parte que se destinar a uso público, poderá dispor de bem doado, na forma da legislação que baixar.