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Artigo 19 da Lei nº 6.577 de 30 Setembro de 1978

Dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 da Lei 6.577 de 30 Setembro de 1978