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Artigo 17 da Lei nº 6.577 de 30 Setembro de 1978

Dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar .

Art. 17 da Lei 6.577 de 30 Setembro de 1978