Artigo 17 da Lei nº 6.577 de 30 Setembro de 1978
Dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar .