Lei nº 6.574 de 30 de Setembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
A Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , é alterada na forma seguinte:
Subseção
LIGAÇÕES
Extensão: 471 km.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978