JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 6.571 de 30 de Setembro de 1978

Dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 25 e 26 da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 , e demais disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 6.571 /1978