Artigo 7º da Lei nº 6.571 de 30 de Setembro de 1978
Dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo baixará o Regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.