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Artigo 7º da Lei nº 6.571 de 30 de Setembro de 1978

Dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Executivo baixará o Regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º da Lei 6.571 /1978