Artigo 3º da Lei nº 6.570 de 30 de Setembro de 1978
Prorroga o prazo de validade da carteira de identidade para estrangeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de validade da carteira de identidade para estrangeiros.
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