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Artigo 2º da Lei nº 6.569 de 24 de Setembro de 1978

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.569 /1978