Artigo 6º da Lei nº 6.568 de 24 de Setembro de 1978
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.
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