Artigo 5º da Lei nº 6.568 de 24 de Setembro de 1978
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.
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