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Artigo 4º da Lei nº 6.568 de 24 de Setembro de 1978

Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministério da Saúde transferirá ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos exercícios de 1978 e 1979, os recursos financeiros consignados no Orçamento da União para manutenção do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.

Art. 4º da Lei 6.568 /1978