Artigo 4º da Lei nº 6.568 de 24 de Setembro de 1978
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Saúde transferirá ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos exercícios de 1978 e 1979, os recursos financeiros consignados no Orçamento da União para manutenção do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.