Artigo 2º da Lei nº 6.568 de 24 de Setembro de 1978
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores federais atualmente lotados no Manicômio Judiciário Heitor Carrilho continuarão a ser pagos pelo Ministério da Saúde, mesmo após a aposentadoria, assegurados os direitos e vantagens previstos na legislação federal.