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Artigo 2º da Lei nº 6.568 de 24 de Setembro de 1978

Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores federais atualmente lotados no Manicômio Judiciário Heitor Carrilho continuarão a ser pagos pelo Ministério da Saúde, mesmo após a aposentadoria, assegurados os direitos e vantagens previstos na legislação federal.

Art. 2º da Lei 6.568 /1978