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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.568 de 24 de Setembro de 1978

Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

É autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, do imóvel de propriedade da União, situado na Rua Frei Caneca nº 401, na Cidade do Rio de Janeiro, no qual funciona o Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.

Parágrafo único

Com a lavratura do contrato de cessão, transferir-se-á ao cessionário a administração do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 6.568 /1978