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Artigo 7º da Lei nº 6.562 de 18 de Setembro de 1978

Altera a redação dos arts. 48 e 169 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 60 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 , e demais disposições em contrário.[]