Artigo 5º da Lei nº 6.562 de 18 de Setembro de 1978
Altera a redação dos arts. 48 e 169 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para fins desta Lei e para efeitos tributários, o embarque da mercadoria a ser importada ou exportada considera-se ocorrido na data da expedição do conhecimento internacional de embarque.