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Lei nº 6.555 de 22 de Agosto de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , é alterada na forma seguinte: BR-156 - Cachoeira de Santo Antônio-Macapá-Calçoene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana Francesa-AP. Extensão: 912 km.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1978

Lei nº 6.555 de 22 de Agosto de 1978