Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 6.550 de 5 de Julho de 1978
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A implantação do Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções dos Territórios Federais dependerá de:
I
adoção de medidas para a reforma administrativa, com base no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com as alterações posteriores;
II
estudo quantitativo e qualitativo da lotação dos órgãos, tendo em vista a nova estrutura e atribuições de correntes da providência citada no item anterior;
III
existência de recursos Orçamentários para fazer face às respectivas despesas.