Artigo 4º da Lei nº 6.550 de 5 de Julho de 1978
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Outros Grupos, com características próprias, diferenciados dos relacionados no artigo anterior, poderão ser estabelecidos ou desmembrados daqueles, se o justificarem as necessidades da Administração Civil dos Territórios Federais, mediante ato do Poder Executivo.