Artigo 2º, Inciso VIII da Lei nº 6.550 de 5 de Julho de 1978
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo: as funções, como de confiança e os empregos, como permanentes, enquadrando-se, basicamente, nos seguintes Grupos: De provimento em comissão ou de confiança:
I
Direção e Assessoramento Superiores;
II
Direção e Assistência Intermediárias; De provimento efetivo;
III
Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
IV
Polícia Civil; De empregos permanentes;
V
Outras Atividades de Nível Superior;
VI
Magistério;
VII
Serviços Auxiliares;
VIII
Outras Atividades de Nível Médio;
IX
Serviços de Transporte Oficial e Portaria;
X
Artesanato.