JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 6.550 de 5 de Julho de 1978

Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei 6.550 /1978