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Artigo 14 da Lei nº 6.550 de 5 de Julho de 1978

Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.

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Art. 14

A atual sistemática de classificação de cargos é considerada extinta, observadas as disposições desta Lei.

§ 1º

À medida que for sendo implantado o novo Plano, os cargos remanescentes de cada Categoria, classificados conforme o sistema de que trata este artigo, passarão a integrar Quadros Suplementares e, sem prejuízo das promoções e acesso que couberem, serão suprimidos, quando vagarem.

§ 2º

O disposto no parágrafo anterior se aplica aos empregos permanentes cujos ocupantes já tenham adquirido estabilidade.

Art. 14 da Lei 6.550 /1978