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Artigo 8º da Lei nº 6.546 de 4 de Julho de 1978

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 6.546 /1978