JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.546 de 4 de Julho de 1978

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias, a contar da data de sua vigência.

Art. 7º da Lei 6.546 /1978