Artigo 7º da Lei nº 6.546 de 4 de Julho de 1978
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias, a contar da data de sua vigência.