JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 6.545 de 30 de Junho de 1978

Dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 6.545 /1978