Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei nº 6.540 de 28 de Junho de 1978
Dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os tipos de ensino, atendidos pelas diferentes modalidades de curso, são os seguintes:
I
Ensino Básico - destinado a assegurar a base humanística, filosófica e científica, necessária ao preparo militar e ao desenvolvimento da cultura geral; lI - Ensino Profissional - visando a proporcionar a habilitação necessária ao exercício de funções operativas, técnicas e de atividades especializadas;
III
Ensino Militar-Naval - para desenvolver as qualidades morais, cívicas e físicas, assim como para transmitir conhecimentos essencialmente militares e navais.
§ 1º
O Ensino Básico incluirá uma parte de educação geral.
§ 2º
As habilitações básica e profissional, não obtidas no ensino regular, serão supridas pelo ensino supletivo profissionalizante, igualmente proporcionado pelo Sistema.