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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.540 de 28 de Junho de 1978

Dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 7º

Os tipos de ensino, atendidos pelas diferentes modalidades de curso, são os seguintes:

I

Ensino Básico - destinado a assegurar a base humanística, filosófica e científica, necessária ao preparo militar e ao desenvolvimento da cultura geral; lI - Ensino Profissional - visando a proporcionar a habilitação necessária ao exercício de funções operativas, técnicas e de atividades especializadas;

III

Ensino Militar-Naval - para desenvolver as qualidades morais, cívicas e físicas, assim como para transmitir conhecimentos essencialmente militares e navais.

§ 1º

O Ensino Básico incluirá uma parte de educação geral.

§ 2º

As habilitações básica e profissional, não obtidas no ensino regular, serão supridas pelo ensino supletivo profissionalizante, igualmente proporcionado pelo Sistema.